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DECRETO Nº 325, 25 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 25/09/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Art. 1º Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.289/2019, de 17 de dezembro de 2019, a fim de ficarem consignados nos valores de repasses destinados a Associação Hospital Beneficente de Maracaí, para o exercício financeiro de 2020
Art. 2º Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2018/2021, Lei Municipal nº 2.168/2017, de 23 de novembro de 2017, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.273/2019, de 23 de setembro de 2019, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 3º Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.286, de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 176.620,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte reais)
Art. 4º Fica aberto no orçamento programa do exercicio de 2020, Lei Municipal nº 2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 957.120,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte reais)
Art. 5º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo 3º, e do Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo artigo 4º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 1.035.120,00 (hum milhão e trinta e cinco mil, cento e vinte reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 98.620,00 (noventa e oito mil, seiscentos e vinte reais), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da Portaria nº378 alterada pela Portaria nº 467 de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações sócioassistenciais devido a situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19
Art. 6º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 324/2020, que está revogado
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.