Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo, à saber:
I- 1º de Janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II- 24 de Fevereiro, (ponto facultativo);
III- 25 de Fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV- 26 de Fevereiro, Cinzas (ponto facultativo);
V- 10 de Abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI- 20 de Abril, (ponto facultativo)
VII- 21 de Abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII- 1º de Maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX- 04 de Maio, Aniversário do Município (feriado municipal);
X- 11 de Junho, Corpus Christi (feriado municipal);
XI- 12 de Junho, (ponto facultativo);
XII- 09 de Julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XIII- 10 de julho, (ponto facultativo)
XIV- 07 de Setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XV- 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI- 30 de Outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVII- 02 de Novembro, Finados (feriado nacional);
XVIII- 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra (ponto facultativo)
XIX- 24 de Dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo)
XX- 25 de Dezembro, Natal (feriado nacional);
XXI- 31 de Dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º- Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto 227/2020, de 03 de janeiro de 2020.