
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2330, 06 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 06/08/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Art. 1º Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2018/2021, Lei Municipal nº 2.220/2018, de 07 de novembro de 2018, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.273/2019, de 23 de setembro de 2019, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercicio de 2020, Lei Municipal nº 2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 472.500,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) para reforço
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 472.500,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
Art. 4º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, por tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes das peças de planejamento e orçamento de 2020.
Art. 5º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.