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LEI ORDINÁRIA Nº 2332, 06 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 06/08/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Art. 1º Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2018/2021, Lei Municipal nº 2.220/2018, de 07 de novembro de 2018, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.273/2019, de 23 de setembro de 2019, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.286, de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 5º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 6º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.