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LEI ORDINÁRIA Nº 2343, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 02/12/2020
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter suplementar ao fixado na Lei Municipal nº 2.289/2019 de 17 de dezembro de 2019 a Associação Hospital Beneficente de Maracaí, no exercício de 2020, o valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) e a SASSOM – Serviço de Assistência Social e Educacional do Município de Maracaí, no exercício de 2020, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.289/2019, de 17 de dezembro de 2019, a fim de ficarem consignados nos valores de repasses destinados a Associação Hospital Beneficente de Maracaí e a SASSOM – Serviço de Assistência Social e Educacional do Município de Maracaí, para o exercício financeiro de 2020
Art. 3º Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2018/2021, Lei Municipal nº 2.168/2017, de 23 de novembro de 2017, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.273/2019, de 23 de setembro de 2019, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercicio de 2020, Lei Municipal nº 2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.196.100,00 (hum milhão cento e noventa e seis mil e cem reais) para reforço
Art. 5º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo artigo 4º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 1.196.100,00 (hum milhão cento e noventa e seis mil e cem reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
Art. 6º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, por tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes das peças de planejamento e orçamento de 2020
Art. 7º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.