Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio/subvenções para as Entidades Sociais e Filantrópicas abaixo relacionadas, de acordo com as dotações pertinentes no Orçamento de 2021.
Art. 2º - As referidas Entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos trimestralmente aos Conselhos Municipais e, até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte à Fazenda Publica Municipal conforme instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 3º - As Entidades e/ou Filantrópicas somente poderão vir receber Auxílios/Subvenções, se atender as exigências legais estabelecidas pela
lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, pelo artigo 26, da lei complementar 101/00, artigos 16 e 17 da
Lei Federal 4.320/64 e artigo 116, da
Lei nº 8.666/93.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.