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LEI ORDINÁRIA Nº 2458, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 09/12/2021
Assunto(s): Entidades Afins
Art. 1' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio/subvenções para as Entidades Sociais e Filantrópicas abaixo relacionadas, de acordo com
as dotações pertinentes no Orçamento de 2022.
Art. 2° As referidas Entidades deverão prestar contas dos recursos
recebidos trimestralmente aos Conselhos Municipais e, até o dia 31 de janeiro do exercício
seguinte à Fazenda Pública Municipal conforme instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e Lei n0 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 3 As Entidades e/ou Filantrópicas somente poderão vir receber
Auxílios/Subvenções, se atender as exigências legais estabelecidas pela lei n2 13.019 de 31 de
julho de 2014, pelo artigo 26, da lei complementar 101/00, artigos 16 e 17 da Lei Federal
4.320/64 e artigo 116, da Lei n0 8.666/93.
Art. 4 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5 Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022,
revogando-se as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.