Art. 1° Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2021, Lei Municipal n°
2.346 de 16 de dezembro de 2020, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal n°
4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor deR$ 334.649,50 (trezentos e trinta e
quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) para criação das dotações orçamentárias
Art. 2° Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2021, Lei Municipal n°
2.346 de 16 de dezembro de 2020, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n°
4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.507.053,00 (um milhão,
quinhentos e sete mil e cinquenta e três centavos) para reforço das dotações orçamentárias
Art. 3 Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1°, e do
Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 2°, serão utilizados recursos
provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 1.029.405,00(hum milhão, vinte e
nove mil, quatrocentos e cinco reais) proveniente de anulação parcial de dotações
orçamentárias já existentes no orçamento.
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 812.297,50(oitocentos e
doze mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do inciso
II, do parágrafo 1°, do art. 43, da
Lei Federal n° 4.320/64, provenientes de excesso e
arrecadação nas seguintes receitas
Art. 4° Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.