Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Servidores Municipais
Art. 1 Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Maracaí (SP) os cargos públicos em provimento efetivo abaixo relacionados, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e com remuneração estabelecida na Tabela de
Vencimentos dos Servidores Municipais que aparece no documento anexado
Art. 2 Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei e eventuais
gratificações estão constantes do Anexo 1, desta Lei Complementar, que compõe a Tabela de
Vencimentos dos Empregos Públicos Efetivos.
Parágrafo Único Os abonos pecuniários concedidos e incorporados a
todos os servidores públicos municipais, incluídos ou não na Tabela de Vencimento, também deverão compor a remuneração do ocupante do
emprego público criando por esta Lei.
Art. 3 Os requisitos e as descrições de investidura e as atribuições dos
cargos de provimento efetivo criados por esta Lei constam do Anexo II, da qual faz parte
integrante desta lei.
Art. 4 As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas já consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5 Integram a presente Lei Complementar, como Anexo III e IV, a
"Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro", bem como a "Declaração do Ordenador da
Despesa", ambas previstas, respectivamente, na Lei Complementar nQ 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 6 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.