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LEI ORDINÁRIA Nº 2558, 05 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 05/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Art. 1 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal n2
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n0 2.441 de 10 de novembro de 2021,
nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n0 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal n2 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 433.500,00 (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos reais)
Art. 3 Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 2,
serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
433.500,00 (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos reais), nos termos do inciso II, do
parágrafo 12, do art. 43, da Lei Federal n2 4.320/64
Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.