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Secretaria de Planejamento, Gestão e Tecnologia
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TECNOLOGIA

Artigo 13 - A Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Tecnologia é o órgão que tem por finalidade: I - planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades e obras inerentes a construção e conservação de logradouros e vias públicas; II - planejar a abertura e conservação das estradas e caminhos municipais III - elaborar, desenvolver e coordenar a execução dos programas de habitação popular; IV - implantar e gerir o sistema de cadastro de atividades, arquivos cartográficos e de áreas verdes do Município, bem como integrar as informações com o sistema de cadastro imobiliário e Planta Genérica de Valores da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; V - promover estudos que desenvolvam novos mecanismos de planejamento e gestão do espaço e uso do solo; VI - planejar e promover ações que visem a intervenção municipal nas atividades de saneamento; VII - detalhamento e atualização das normas municipais relativas a edificações; VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado; IX - propor projetos necessários ao disciplinamento e à ordem do trânsito no Município; X - programar, em articulação com o órgão estadual competente, a organização do trânsito no perímetro urbano; XI - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos; XII - promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município; XIII - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público; XIV - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados; XV - projetar as obras e serviços públicos no município; XVI - definição das áreas necessárias à realização de obras públicas; XVII - definição das políticas e diretrizes de saneamento básico, bem como supervisionar as atividades da concessionária de água e esgotos. Supervisionar tecnicamente as fiscalizações de Obras e Posturas; XVIII - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; XIX - manter atualizada a planta cadastral do Município; XX - promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XXI - formular, planejar e coordenar a política e normas da Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) do Município, nos respectivos a âmbitos: a) acesso a internet; b) acesso as informações; c) acesso ao correio eletrônico (email); d) utilização equipamentos (micros, impressoras, etc); e) instalação e configuração de programas e aplicativos; f) utilização da telefonia (Comunicação). XXII - viabilizar o uso da informação como instrumento de gestão propiciando o controle, a avaliação e o ajuste permanente das ações governamentais; XXIII - planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) do Poder Executivo; XXIV - apoiar a interação entre os Órgãos da Prefeitura Municipal, assegurando-lhes a troca contínua e sistemática de informações e viabilizando a sua integração com os sistemas implantados; XXV - garantir a implantação e o funcionamento dos sistemas corporativos da Secretaria nos Órgãos da Prefeitura Municipal; XXVI - viabilizar o acesso seguro e ágil à informação, de forma a atender às necessidades do processo de tomada de decisão das Secretarias; XXVII - elaborar e implantar projetos de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC), seguindo os padrões tecnológicos de ponta; XXVIII - avaliar permanentemente o uso da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) nas Secretarias, recomendando melhoria e uso racional dos recursos; XXIX - promover a contratação de recursos da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) no âmbito das Secretarias, seguindo os padrões tecnológicos de ponta; XXX - promover a guarda e a manutenção da infraestrutura tecnológica instalada (equipamentos e redes de comunicações) na Secretaria; XXXI - garantir a cópia de segurança (backup) das informações nas base de dados, aplicativos e arquivos; XXXII - assegurar o desenvolvimento e a implantação dos Sistemas de Informação setoriais e corporativos, seguindo a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas definido pela Secretaria; XXXIII - promover o treinamento do usuário, voltado para o uso dos Sistemas de informação implantados nas Secretarias; XXXIV - promover a manutenção dos Sistemas de Informação que estão sob a gestão da Secretaria; XXXV - promover o suporte aos softwares básicos e aos aplicativos de automação de escritório utilizados pelas Secretarias; XXXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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