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DECRETO Nº 339, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 22/10/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.286, de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para criação
Art. 2º Fica aberto no orçamento programa do exercicio de 2020, Lei Municipal nº
2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº
4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.162.415,00 (dois milhões, cento
e sessenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais) para reforço
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo 1º, e do Crédito
Adicional Suplementar, aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 2.252.415,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e
dois mil, quatrocentos e quinze reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1º, do art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias já
existentes no orçamento
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da Resolução
SS – 86, de 12 de junho de 2020, , que estabelece a transferência de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, programa 0930 –
Atendimento Integral e Descentralizado no SUS no Estado de São Paulo, decorrentes de
Demandas Governamentais, a serem destinados às ações de saúde para o enfrentamento do
Covid-19
Art. 4º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.