Artigo 1º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 21/12/2020 até 25/12/2020, e, 28/12/2020 até 01/01/2021.
§ 1º - Fica estabelecido ponto facultativo em 24/12/2020 e 31/12/2020 a partir das 12h00min.
§ 2º - Nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput deste artigo, os Secretários Municipais deverão, em sua respectiva Pasta, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nos períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Artigo 2º - O controle da freqüência compete à chefia imediata do empregado público, sendo os dias do recesso contabilizados individualmente por empregado e será objeto de compensação em data oportuna considerada de relevante interesse público para o Município.
Artigo 3º - O empregado público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Artigo 4º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.