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DECRETO Nº 359, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 31/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º do decreto nº 236 de 06 de fevereiro de 2020, passam doravante a ser a seguinte redação:
Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.286, de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.746.720,00 (três milhões setecentos e quarenta e seis mil setecentos e vinte reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:”
“Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercicio de 2020, Lei Municipal nº 2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.807.200,00 (hum milhão, oitocentos e sete mil e duzentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias.”
“Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo 1º, e do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 619.310,00 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e dez reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 973.875,00 (novecentos e setenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64
c) SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 965.535,00 (novecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais), nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2019.
d) OPERAÇÃO DE CRÉDITO no valor de R$ 2.995.200,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil e duzentos reais), nos termos do inciso IV do parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de operações de crédito autorizadas.
Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.