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LEI ORDINÁRIA Nº 2340, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 22/10/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Art. 1º Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2018/2021, Lei Municipal nº 2.168/2017, de 23 de novembro de 2017, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.273/2019, de 23 de setembro de 2019, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.286, de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercicio de 2020, Lei Municipal nº 2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.162.415,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais)
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo 2º, e do Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo artigo 3º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 2.252.415,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da Resolução SS – 86, de 12 de junho de 2020, , que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS no Estado de São Paulo, decorrentes de Demandas Governamentais, a serem destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Covid-19
Art. 5º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 6º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a publicação da Lei Ordinária 2.339, de 22 de outubro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.