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LEI ORDINÁRIA Nº 2341, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 11/11/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercicio de 2020, Lei Municipal nº 2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 395.900,00 (trezentos e noventa e cinco mil e novecentos reais) para reforço
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 251.900,00 (duzentos e cinquenta e um mil e novecentos reais), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.