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LEI ORDINÁRIA Nº 2344, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 02/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Art. 1º Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2018/2021, Lei Municipal nº 2.220/2018, de 07 de novembro de 2018, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.273/2019, de 23 de setembro de 2019, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.286, de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.708,56 (cento e vinte mil setecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos)
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 120.708,56 (cento e vinte mil setecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), nos
termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de
recursos oriundos de repasse da União, através da Lei Federal nº 14.017/2020 –
denominada Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural, a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela epidemia de
Coronavírus (COVID-19)
Art. 4º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da
Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 5º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.