Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercicio de 2020,
Lei Municipal nº 2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da
Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.246.700,00 (hum milhão duzentos e quarenta e seis mil e setecentos reais) para reforço
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo artigo 1º, serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 1.246.700,00
(hum milhão duzentos e quarenta e seis mil e setecentos reais), nos termos do inciso III do
parágrafo 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de
dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário