Art. 1 -
DECRETA:
Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias
de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal
Direta do Poder Executivo, à saber:
1° de Janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
15 de Fevereiro, (ponto facultativo);
16 de Fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV- 17 de Fevereiro, Cinzas (Ponto Facultativo, Suspensão de
expediente até as 12 horas, em virtude da quarta-feira de
cinzas);
V- 02 de Abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI- 04 de Abril, Páscoa;
VII- 21 de Abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII- 12 de Maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX- 03 de Maio, (ponto facultativo);
X- 04 de Maio, Aniversário do Município (feriado municipal);
XI- 03 de Junho, Corpus Christi (feriado municipal);
XII- 04 de Junho, (ponto facultativo);
XIII- 09 de Julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XIV- 15 de Agosto, Padroeira do Municipio;
XV- 06 de Setembro, (ponto facultativo);
XVI- 07 de Setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVII- 11 de Outubro, (ponto facultativo);
XVIII- 12 de Outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIX- 28 de Outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XX- 29 de Outubro, (ponto facultativo);
XXI- 01 de Novembro, (ponto facultativo);
XXII- 02 de Novembro, Finados (feriado nacional);
XXIII- 15 de Novembro, (Proclamação da República);
XXIV- 24 de Dezembro, (Ponto Facultativo);
XXV- 25 de Dezembro, Natal (feriado nacional);
XXVI- 31 de dezembro (ponto facultativo).
Art. 2° - Caberá aos Secretários Municipais à preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competências.
Art. 3- Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.