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DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 07/01/2022
Assunto(s): I P T U
Em vigor
Art. 1 Fica regulamentado nos termos do artigo 162, da Lei Complementar Municipal n.
078/2009, de 10 de dezembro de 2009, o valor da cobrança do Imposto Predial Urbano,
conforme quadro anexo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2 Para cobrança do Imposto Predial Urbano, todas as construções serão
classificadas nos tipos A, B, C e D, da seguinte forma:

1- Tipo "A": Construções em ótimo estado de conservação e acabamento
de primeira;
II- Tipo "B": Construções em bom estado de conservação e acabamento
de segunda;
III- Tipo "C": Construções em estado regular de conservação e com
acabamento rústico;
IV- Tipo "D": Garagens e Barracões.

Art. 3 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 22, 26 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE: “O DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU 2022 E ESTABELECE CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O PAGAMENTO PARCELADO”. 26/04/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, 14 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE: "A NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), AINDA QUE AS ENTIDADES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SEJAM APENAS LOCATÁRIAS DO BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFíCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 14/04/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 14 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE: "O DESCONTO, ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO - IPU PARA IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES OU ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS ÁGUAS PLUVIAIS OU FLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE MARACAI, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 14/04/2022
DECRETO Nº 3, 07 DE JANEIRO DE 2022 "DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA PARA O EXERCÍCIO DE 2022". 07/01/2022
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