Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 07/01/2022
Assunto(s): I P T U
Em vigor
Art. 1 Fica regulamentado nos termos do artigo 162, da Lei Complementar Municipal n.
078/2009, de 10 de dezembro de 2009, o valor da cobrança do Imposto Predial Urbano,
conforme quadro anexo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2 Para cobrança do Imposto Predial Urbano, todas as construções serão
classificadas nos tipos A, B, C e D, da seguinte forma:

1- Tipo "A": Construções em ótimo estado de conservação e acabamento
de primeira;
II- Tipo "B": Construções em bom estado de conservação e acabamento
de segunda;
III- Tipo "C": Construções em estado regular de conservação e com
acabamento rústico;
IV- Tipo "D": Garagens e Barracões.

Art. 3 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 22, 26 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE: “O DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU 2022 E ESTABELECE CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O PAGAMENTO PARCELADO”. 26/04/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, 14 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE: "A NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), AINDA QUE AS ENTIDADES ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SEJAM APENAS LOCATÁRIAS DO BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFíCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 14/04/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, 14 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE: "O DESCONTO, ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO - IPU PARA IMÓVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES OU ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS ÁGUAS PLUVIAIS OU FLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE MARACAI, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 14/04/2022
DECRETO Nº 3, 07 DE JANEIRO DE 2022 "DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA PARA O EXERCÍCIO DE 2022". 07/01/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 2, 07 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia