Art. 12 - Nomear uma Comissão temporária e não permanente para efeito de análise e
avaliação de possíveis áreas para abrigar o novo distrito industrial de Maracaí, que
posteriormente será objeto de desapropriação, que será composta pelos seguintes
membros:
1) Alex Augusto Dias;
II) Willian Camargo;
III) Ederson Bueno;
IV) Ademio Kleber Fetter;
Art. 2 - A Comissão será presidida pelo Senhor Alex Augusto Dias, e secretariada pelo
Senhor Ademio Kleber Fetter, tendo os demais integrantes como membros.
Art. 3 - O objetivo desta Comissão aqui nomeada será o de analisar e avaliar possíveis
áreas do município para abrigar o novo distrito industrial de Maracaí, emitindo uma
opinião técnica e financeira, através de relatórios sobre os pontos fortes e fracos de cada
área escolhida.
Art. 4 - Para emissão do relatório final a comissão poderá ouvir outros técnicos de órgãos
e empresas, como SABESP e ENERGISA, visando verificar questões como a infraestrutura
básica.
Art. 5 - A Comissão ora criada, terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, para
promover a execução de seu objetivo referida no artigo anterior, mediante a emissão de
relatório detalhado.
Art. 6 - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.