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Atualizado em: 26/09/2022 às 13h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 2571, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados
Em vigor
Art. 1° Visando as comemorações do dia 07 de setembro - Independência, a Prefeitura Municipal de Maracaí,
poderá anualmente realizar as seguintes
atividades:

I - Desfile Cívico;
II - Ato Cívico no Paço Municipal;
III - Ato Cívico nas unidades escolares;
Parágrafo Único A decisão acerca de qual atividade será desenvolvida
em comemoração ao dia 07 de setembro - Dia da Independência ficará a
cargo do Chefe do Poder Executivo local, por meio de Decreto Municipal.

Art. 2° Em caso de realização do Desfile Cívico este deverá contar com a
participação de todos as Secretarias Municipais, Policia Militar e demais entidades públicas e privadas do município,
ficando a cargo do Poder Executivo estabelecer as regras e diretrizes
dos entes a serem convidados.

Art. 3 Para o Ato Cívico no Paço Municipal este deverá ser realizado
mediante a proclamação do Hino Nacional, hasteamento do Pavilhão Nacional com a
participação de todas as Secretarias Municipais e demais munícipes que se quiserem fazer
presente.

Art. 4 Para o Ato Cívico realizado nas unidades escolares municipais, este
deverá ser realizado mediante a proclamação do Hino Nacional, hasteamento do Pavilhão
Nacional com a participação de todo o corpo discente, docentes e funcionários.
Parágrafo Único Por deliberação do Poder Executivo, e visando uma
melhor adequação das atividades desenvolvidas em comemoração ao Dia
da Independência na grade curricular, poderá as atividades serem
realizados na semana que antecede ao dia 07 de setembro, ficando
dispensado a realização do ato Cívico.

Art. 5 As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de
dotação orçamentária próprias, podendo haver suplementação em caso de necessidade.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Ordinária n2 1.659/2009, de 16 de dezembro de 2009.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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