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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão que tem por finalidade:
I - executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, exame de saúde dos servidores municipais, e demais assuntos de pessoal;
II - promover a realização de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades da prefeitura, bem como, para as edificações de obras públicas;
III - executar atividades relativas a padronização e controle do material utilizado pelas várias unidades administrativas;
IV - executar atividades ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes, promovendo a venda dos mesmos através de licitação pública, quando se fizer necessário;
V - executar a política fiscal do município;
VI - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as Diretrizes estabelecidas pela administração;
VII - acompanhar, controlar, e analisar a execução orçamentária;
VIII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IX - supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município;
X - processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
XI - preparar os Balancetes, o Balanço Geral e as Prestações de Contas de recursos transferidos por outras esferas de governo;
XII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
XIII - controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões;
XIV - zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras;
XV - desenvolver e executar as atividades inerentes ao licenciamento e a fiscalização de obras públicas e particulares;
XVI - fiscalizar as atividades relacionadas com o uso de vias e logradouros, determinando providências cabíveis no caso de infração;
XVII - fiscalizar o mobiliário alocado nas vias e logradouros aos princípios de preservação e proteção da paisagem urbana e do meio ambiente em geral;
XVIII - manter cadastro atualizado das: autorizações e permissões de uso expedidas;
XIX - controlar o uso e fiscalizar os espaços destinados a utilização pública, no que se referir à segurança dos mesmos;
XX - examinar pedidos de aprovação de projetos de construção, de reforma, de conservação e regularização e de parcelamento do solo e de edificações particulares, expedindo autos e alvarás;
XXI - fiscalização do cumprimento das normas municipais relativas às construções e urbanizações particulares;
XXII - executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Seta
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