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LEI ORDINÁRIA Nº 2452, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter
suplementar ao fixado na Lei Municipal n2 2.345/2020 de 02 de dezembro de 2020 a
Associação Hospital Beneficente de Maracaí, no exercício de 2021, o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Art. 22 Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 12, da Lei
Municipal n2 2.345/2020, de 02 de dezembro de 2020, a fim de ficarem consignados nos
valores de repasses destinados a Associação Hospital Beneficente de Maracaí, para o
exercício financeiro de 2021
Art. 32 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2018/2021, Lei Municipal n2
2.168/2017, de 23 de novembro de 2017, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei Municipal n° 2.320 de 17 de junho de 2020, nos
seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2021, Lei Municipal n° 2.346 de 16 de dezembro de 2020, nos termos
do inciso II, art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$
10.300,00 (dez mil e trezentos reais) para criação das dotações orçamentárias
Art. 5Ç-' O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2021, Lei Municipal n° 2.346 de 16 de dezembro de 2020, nos termos
do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.147.150,00 (hum, milhão, cento e quarenta e sete mil, cento e cinquenta reais) para reforço
das seguintes dotações orçamentárias
Art. 62 Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 42,
e do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 52, serão utilizados recursos
provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 1.147,150,00(hum milhão, cento e
quarenta e sete mil, cento e cinquenta reais) proveniente de anulação parcial de dotações
orçamentárias já existentes no orçamento
b)
1.147.1~
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 10.300,00(dez mil e
trezentos reais), nos termos do inciso II, do parágrafo 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64,
provenientes de excesso e arrecadação
Art. 72 O valor da anulação de que trata esta lei, refere-se também a
numerários transferidos ao legislativo, relativo a duodécimos do período de janeiro ars(//./
novembro de 2021, não atingindo supressão de duodécimos futuros
Art. 8° O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n0 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 92 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.