SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Artigo 10 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é o Órgão que tem por finalidade:
I - executar convênio com as Secretarias de Governo e Ministérios, objetivando definir políticas de ação conjunta com as várias esferas de governo;
II - elaborar plano de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional e do plano estadual;
III - realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matricula;
IV - manter rede escolar que atenda a população rural, especialmente aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V - promover campanhas de esclarecimentos, visando a redução da evasão escolar;
VI - desenvolver programas de orientação pedagógica para os professores municipais, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
VII - desenvolver programa para o Ensino Supletivo através da implantação de cursos de alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais;
VIII - combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
IX - adotar calendário escolar para as unidades do município;
X - adotar programa de reciclagem periódica do professor municipal;
XI - adotar medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela rede municipal de ensino;
XII - colaborar na elaboração do currículo pleno da escola local, orientando e opinando sobre suas implicações no processo educacional, definindo o sistema a ser adotado no município;
XIII - avaliar os resultados das atividades educacionais, analisando conceitos sobre os alunos e problemas surgidos visando auferir a eficácia dos métodos aplicados;
XIV - promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-família-comunidade;
XV - planejar e promover atividades educativas nas unidades municipais de educação infantil;
XVI - planejar e elaborar o cardápio escolar, baseando-se na aceitação dos alimentos, oferecendo refeições balanceadas ao alunado;
XVII - orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e armazenamento das refeições;
XVIII - adotar política de ensino voltada a integração das crianças portadoras de deficiência na comunidade escolar;
XIX - incrementar a criação de cursos profissionalizante, dando condições de atendimento à população local, no aperfeiçoamento da mão-de-obra qualificada;
XX - promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XXI - criar cursos e oficinas culturais de música, canto, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, folclore, artesanato e outros;
XXII - divulgar o acervo da Biblioteca Pública Municipal através de exposições e eventos culturais;
XXIII - adotar política de proteção ao artista e incentivo as artes populares;
XXIV - promover com regularidade a execução de programas de recreação e cultura de interesse da população;
XXV - planejar e coordenar as atividades da Banda e/ou a Fanfarra Municipal, procedendo a seleção de instrumentistas;
XXVI - organizar o calendário cultural, recreativo e esportivo do município, zelando pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos utilizados;
XXVII - promover e incentivar a prática desportiva, ensinando princípios e regras de diversas modalidades esportivas, visando o desenvolvimento harmônico do corpo e da mente;
XXVIII - desenvolver treinamento de atletas e equipes visando à participação em competições regionais e/ou municipais;
XXIX - organizar eventos esportivos e de lazer, auxiliando na seleção e treinamento de atletas e/ou equipes;
XXX - organizar e implantar política de incentivo ao desporto e do lazer; XXXI - organizar o calendário esportivo do município;
XXXII - desenvolver projetos bem como executá-los objetivando incentivar o turismo nos eventos tradicionais que fazem parte do calendário turístico da cidade;
XXXIII - buscar em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Tecnologia, recursos, convênios com o objetivo de fomentar o turismo e a prática esportiva do município;
XXXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.