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LEI ORDINÁRIA Nº 2498, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Art. 1 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal n0
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n0 2.441de 10 de novembro de 2021,
nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n9 2.453de 23de novembro de 2021, nos termos
do inciso 11, art. 41, da Lei Federal n2 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.429.980,74 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais e setenta
e quatro centavos) para criação das dotações orçamentárias
Art. 3 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n9 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso 1, art. 41, da Lei Federal n2 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias
Art. 4 Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 2,
e do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 32, serão utilizados recursos
provenientes de:
a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
680.000,00(seiscentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso II, do
parágrafo 1, do art. 43, da Lei Federal n2 4.320/64, provenientes de
excesso de arrecadação nas seguintes receitas:
b) SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 849.980,74 (oitocentos e
quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e setenta e quatro
centavos), nos termos do inciso 1, do parágrafo 1, do art. 43, da Lei Federal n0 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2021.
Art. 5 O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n2 101/00, segue demonstrado no Anexo 1.
Art. 6 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.